No artigo de hoje, o blog do Ibrage fala sobre guias trabalhistas

O que são as guias trabalhistas?

As guias trabalhistas fazem parte da rotina de empreendimentos que possuem vínculo empregatício com funcionários. É muito importante se atentar para nenhuma informação ser omitida.

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Guias trabalhistas: Do que se trata

O assunto de hoje no blog são as guias trabalhistas. No mundo corporativo, há uma série de procedimentos obrigatórios dentro da legislação brasileira. Sem isso, existiriam diferentes implicações negativas que comprometeriam todo o funcionamento dos negócios. Portanto, a aplicação de multas e impedimentos de exercício são problemas que devem ser evitados a todo custo. 

Por isso, é importante conhecer, rigorosamente, todos os critérios envolvidos no cumprimento de deveres, sobretudo no caso de empresas que possuem funcionários. 

Desse modo, as guias trabalhistas são documentos indispensáveis ao empresário. A partir delas, é possível realizar o pagamento regular de direitos já garantidos por lei. 

Guias trabalhistas: principais documentos

Como dito, as guias trabalhistas representam as obrigações empresariais contidas na legislação brasileira. Boa parte desses deveres devem ser cumpridos todos os meses, sobretudo a partir de pagamentos.

Assim, para entender melhor do que se trata, é possível começar pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O FGTS Digital é o site que reúne todas as informações sobre o recolhimento de obrigações.

No Brasil, o trabalhador que for demitido sem justa causa tem direito a receber o valor recolhido pelo empregador durante o período em que estiver empregado. A legislação determina que a porcentagem destinada ao fundo de garantia é de 8% do valor salarial bruto. 

As guias trabalhistas também estão presentes no cumprimento de direitos relativos ao INSS. A Guia da Previdência Social (GPS) deve ser paga por empregadores e a alíquota varia de acordo com a faixa salarial do funcionário. 

De caráter facultativo, também é possível citar as guias sindicais. Contudo, trabalhadores que optarem pelo recolhimento têm direitos sindicalistas assegurados para a categoria a qual pertencem. 

A não obrigatoriedade desse pagamento surge a partir da Reforma Trabalhista de 2017, portanto, sendo opcional. 

Como usar as guias? 

A utilização das guias trabalhistas depende do cadastro do empregador nos portais específicos para cada caso. Além disso, a maioria desses procedimentos requer a criação de uma conta gov.br, o que tem sido um padrão dos últimos anos para a unificação e uniformização de cadastros governamentais no Brasil. 

Por exemplo, o recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço pode ocorrer a partir do pagamento dos documentos gerados no FGTS Digital. Essa operação é simples e acontece a partir dos próprios aplicativos de banco para celulares e computadores.

O mesmo ocorre no caso do INSS. Afinal, você pode pagar a guia gerada no portal da Previdência Social de maneira muito simples através do internet banking. O procedimento é semelhante nos casos envolvendo contribuições sindicais. O trabalhador que optar pelo serviço tem o desconto realizado diretamente na folha de pagamento. 

Essa etapa deve ocorrer após o pagamento de guia sindical com valores correspondentes, por parte da empresa. 

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