MEI pode ter funcionários? A resposta é sim, porém é preciso ficar atento a como fazer essa contratação. Entenda mais agora.

MEI pode ter funcionários? Veja como contratar

MEI pode ter funcionários? A resposta curta é sim, o modelo atual da MEI permite a contratação de funcionários. No entanto, dada a natureza do negócio e os diferenciais que o ponto de vista contábil oferece, existem algumas condições e imposições legais que você deve respeitar.

Neste artigo você conhece mais a respeito das condições e os procedimentos específicos para que uma pessoa MEI possa contratar colaboradores e o que precisa fazer para realizar esse procedimento de acordo com a lei. 

Caso ao final você tenha dúvidas sobre o tema, converse com especialistas da IBRAGE.

MEI pode ter funcionários: confira o passo a passo de contratação

De acordo com a lei vigente, um MEI pode ter funcionários, mas, para isso, precisa se atentar a alguns pontos importantes:

  • Limite de pessoas contratadas: De acordo com a Lei complementar 128/08, um MEI pode ter funcionários desde que seja limitado a uma pessoa maior de 16 anos. Caso haja interesse em contratar outra pessoa, a empresa deverá ser reenquadrada na figura de uma ME, EPP ou outras. É importante lembrar também que o colaborador contratado pelo MEI deve ganhar um salário mínimo ou o piso salarial de sua categoria.
  • Registro correto na Previdência: Para que o MEI possa contratar funcionários, é necessário que a empresa esteja registrada devidamente enquanto empregadora junto à Previdência Social. Pode-se fazer tudo isso diretamente através do Portal do Empreendedor, ou mesmo pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte no site da Receita Federal.
  • Elaboração de contrato: O contrato de trabalho deve estar em conformidade com a lei e indicando exatamente o tipo de trabalho, a carga diária e semanal, todos os detalhes a respeito de horas extras, férias e assim por diante. Além disso, é importante contar com pessoas especializadas a fim de identificar se as normas estão de acordo com a CLT.
  • Pagamento de encargos: Para que se mantenha a relação de trabalho de acordo com as normas legais, é necessário realizar os pagamentos corretamente e dentro de seus prazos estipulados. Deve-se pagar esses encargos após a contratação e durante todo o período de relação. Alguns deles são, por exemplo: INSS, FGTS e outros impostos aplicáveis nessa situação.

Existem discussões legislativas que visam não somente aumentar o teto de faturamento da pessoa MEI, como também possibilitar a contratação de uma segunda pessoa colaboradora.  Para manter-se informado e em dia com as possíveis atualizações desse regime, considere contar com uma assessoria contábil.

Porque contar com uma assessoria contábil sendo MEI?

A pessoa que trabalha como MEI possui diversas questões contábeis específicas as quais precisa se atentar, que vão muito além da contratação de funcionários. Por isso, para estar em dia com suas obrigações, é importante conhecer e entender as leis, assim como se manter atualizado sobre possíveis movimentações legislativas.

Caso tenha interesse em terceirizar essas obrigações, converse com especialistas como os encontrados na IBRAGE.

A IBRAGE na manutenção do MEI

MEIs, assim como todas as outras categorias de empreendedor, precisam se manter em dia com suas obrigações fiscais e tributárias. Caso contrário, podem ocorrer penalidades fiscais, que podem chegar até a ter os próprios benefícios fiscais da microempresa perdidos.
Converse com a IBRAGE, uma assessoria contábil especializada em MEIs, para saber mais sobre como podemos auxiliar sua empresa a lidar com os desafios. Confira também nosso blog para encontrar mais artigos como este.