Descubra as mudanças implementadas através do FGTS Digital, uma plataforma que veio para simplificar as obrigações com a Receita Federal.

FGTS Digital: quando entra em vigor?

Desde agosto de 2023, uma transformação crucial tem se desenhado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o lançamento da plataforma FGTS Digital pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em resumo, essa inovação promete revolucionar o processo de arrecadação do FGTS, com o objetivo de integrar e simplificar o sistema, proporcionando uma gestão otimizada. 

Por isso, continue lendo para saber quais são as mudanças e qual a previsão para que a plataforma entre em vigor em 2024.

FGTS Digital: o que é?

Desde o ano passado, vem sendo colocada em prática uma mudança crucial para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o lançamento da plataforma FGTS Digital pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa inovação, liderada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), promete revolucionar o processo de arrecadação do FGTS, introduzindo uma abordagem mais eficiente e transparente. Assim, a proposta visa tornar o sistema mais integrado e simplificado, proporcionando uma gestão otimizada.

Quais as mudanças esperar?

As mudanças não se limitam apenas à forma de recolhimento, mas também incluem a possibilidade de efetuar pagamentos de várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e otimizando o tempo despendido nessas atividades.

Por exemplo, o portal do FGTS Digital oferece acesso a operações e processos, como estorno, restituição, compensação e parcelamento, todos realizados de maneira 100% digital. Além disso, fornece informações relevantes sobre o novo processo de recolhimento, que agora ocorrerá por meio do sistema de pagamento PIX. Inclusive, a escolha estratégica do Pix como meio de pagamento para a plataforma promete otimizar os procedimentos. Isso se alinha com as inovações tecnológicas e oferecendo uma experiência mais eficiente aos usuários. 

À medida que a implementação completa se aproxima, o FGTS Digital emerge como um marco na evolução dos serviços trabalhistas. Entre as mudanças significativas, destaca-se a alteração na data de vencimento do FGTS mensal. Ou seja, é possível fazer o pagamento até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência, conforme estabelecido pela Lei nº 14.438 de agosto de 2022. 

Porém, note que essa alteração é válida apenas para fatos geradores ocorridos a partir do início do FGTS Digital, em março de 2024.

Qual o cronograma de implementação do FGTS Digital?

Inicialmente, introduzido em fase de testes em 19 de agosto de 2023, o FGTS digital estava acessível apenas para os membros do Grupo 1 do eSocial, composto por empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. Em setembro, a plataforma passou a contemplar todos os grupos nos testes, representando um passo significativo na modernização dos processos ligados ao FGTS.

Atualmente, a implementação do sistema está em fase de conclusão do período de testes em Produção Limitada. O cronograma para a continuidade do processo é que até 29 de fevereiro seja termina a fase de “Preparação do sistema para entrada em produção”. 

Assim, é a partir de março que ocorre a entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência março/2024.

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