Compreender bem quais são os direitos trabalhistas para domésticas garante que os contratantes não cometam erros no momento de conceder acesso aos direitos previstos em lei. No momento atual, em 2024, a constituição prevê uma série de direitos trabalhistas para profissionais domésticos, dentre eles o décimo terceiro salário, o aviso prévio, as férias, aposentadoria pelo INSS, licença maternidade de 120 dias, assim como licença paternidade.
Além dos direitos citados logo acima, também existem as previsões que recobrem todos os trabalhadores, como por exemplo, o acesso a não menos que um salário mínimo por mês trabalhado.
Direitos trabalhistas para domésticas no Brasil
O Governo Federal é categórico em descrever quais são os direitos do trabalhador doméstico, para garantir que todos os envolvidos no processo possam compreender as questões jurídicas envolvidas e evitar erros por negligência ou mera falta de conhecimento.
Na página oficial do eSocial, há uma página dedicada especialmente aos direitos trabalhistas das domésticas. Nela, você encontra uma lista compreensiva e extensa. Abaixo, você encontra um resumo das informações encontradas no site oficial.
São direitos trabalhistas para domésticas:
- Repouso semanal remunerado: Deve-se conceder a pessoas empregadas domésticas o descanso semanal remunerado de ao menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos;
- Liberação para feriados civis e religiosos: É parte dos direitos trabalhistas para domésticas o acesso a folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso exista trabalho nesses dias, a pessoa empregadora deve pagar o dobro ou conceder folga compensatória outro dia;
- Férias: Profissionais domésticas têm direito a férias, assim como remuneração extra nesse período de 1/3 a mais que o salário normal;
- Décimo terceiro salário: O décimo terceiro salário deve-se conceder anualmente e em duas parcelas. A primeira, paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro;
- Estabilidade em razão de gravidez: Em caso de gravidez, é parte dos direitos trabalhistas para domésticas o acesso a estabilidade desde o momento da confirmação da gestação, até 5 meses após o parto;
- Vale transporte: Vale transporte é necessário sempre que a utilização de transporte para o ambiente de trabalho seja necessária;
- FGTS: É obrigado a todo contratante incluir todos os empregados domésticos no FGTS;
- Seguro Desemprego: De acordo com a Lei Complementar 150 de 2015, é parte dos direitos trabalhistas para domésticas o acesso ao seguro desemprego;
- Aviso prévio: Pessoas trabalhadoras domésticas têm garantia da manutenção da relação de emprego assim como blindagem contra despedidas arbitrárias sem justa causa. Para o caso de ocorrer, a pessoa possui direito a indenização sobre o valor da remuneração. O aviso prévio de direito é de 30 dias, mas não há acréscimo de 3 dias a cada um ano de serviço.
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Por fim, outros direitos incidem, ainda, sobre a relação de trabalho doméstico, e todos devem ser devidamente endereçados a fim de evitar problemas legais.
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