Principais diferenças entre ME e EPP

Principais diferenças entre ME e EPP

Para entender as diferenças entre ME e EPP, é importante saber que essas definições estão ligadas ao porte da empresa e diretamente associadas ao faturamento do negócio, tendo em vista que ambas foram criadas pela Lei Complementar 123/2006. 

O Ibrage elaborou esse artigo para explicar a diferença desses dois portes de empresa e como funciona a forma de tributação para essas modalidades de negócios.

Qual é a lei que criou as ME e EPP?

Para começar as ME e EPP foram criadas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 128/2008

Com esta lei foram estabelecidas medidas de incentivo à formalização de negócios e à geração de emprego e renda no país. Além disso, permitiu a redução da burocracia e simplificou o registro e legalização de empresas.

Também gerou facilidades no acesso ao crédito e a programas de capacitação e qualificação empresarial, o objetivo principal da lei é promover a competitividade e sustentabilidade das micro e pequenas empresas

Além, é claro, de estimular a formalização e regularização com uma carga tributária reduzida e menor burocracia sobre os negócios. Além disso, a Lei Complementar nº 123/2006 também instituiu o Simples Nacional, um regime tributário simplificado.

O regime é diferenciado para as ME e EPP, que unifica a arrecadação de diversos tributos e simplifica o processo de pagamento de impostos, o objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.

Como funcionam as ME e EPP?

ME e EPP conforme as definições da lei complementar, devem atender alguns critérios para serem enquadradas nessas modalidades. Nesse sentido, os principais aspectos a serem observados são os seguintes:

Tipo Faturamento anualNúmero de Funcionários 
Microempresa (ME)Até R$ 360 milAté 9 funcionários
Empresa de Pequeno Porte (EPP)De R$ 360 mil até R$ 4,8 milhõesDe 10 a 49 funcionários

Além disso, é preciso que a atividade econômica exercida pelas ME e EPP conste da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Assim como atender a outros critérios para enquadramento no Simples Nacional, que são:

  • Não ter sócios que morando no exterior;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Estar em regularidade com cadastros fiscais;
  • Não ter débitos com o INSS;
  • Não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal.

É importante ressaltar que os critérios para enquadramento no Simples Nacional podem sofrer alterações, sendo necessário verificar periodicamente as atualizações da legislação, isso certamente garantirá que sua empresa continue enquadrada no Simples Nacional.

Portanto, as diferenças entre ME e EPP consistem basicamente no limite de faturamento anual e úmero de funcionários permitidos para cada modalidade. Além disso, ambas têm o seu enquadramento no Simples Nacional, garantindo economia com impostos.

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