O Fator R do Simples Nacional é de extrema importância para determinar em qual dos anexos, deste regime tributário, que a empresa se enquadra. Ou seja, se a empresa será tributada pelas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V.
Por isso, o Ibrage preparou esse artigo para explicar como funciona esse fator, além de mostrar como os cálculos são realizados com base na relação entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa.
Como funciona o Fator R do Simples Nacional?
O Fator R do Simples Nacional deve ser entendido como um cálculo realizado com o objetivo de determinar se a empresa será enquadrada no Anexo III ou Anexo V. De fato, o uso desse fator tornou-se necessário com a extinção do Anexo VI.
A Lei Complementar n. 155/2016 implementou alterações na Lei Complementar 123/2006, que instituiu o regime tributário Simples Nacional, visando reorganizar a apuração dos impostos para favorecer as empresas optantes por esse regime.
Nessa mudança destaca-se o término do Anexo VI e a realocação das suas atividades econômicas para o Anexo V, ficando da seguinte forma:
- Anexo I: comércios;
- Anexo II: indústrias;
- Anexo III: prestadores de serviço;
- Anexo IV: prestadores de serviço;
- Anexo V: prestadores de serviço.
Além disso, é interessante observar que os cinco anexos seguem os mesmos valores em termos de faixas para o faturamento bruto anual. Veja a seguir:
Faixas | Faturamento em Reais |
Primeira Faixa | até R$ 180 mil |
Segunda Faixa | de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil |
Terceira Faixa | de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil |
Quarta Faixa | de R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões |
Quinta Faixa | de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600 milhões |
Sexta Faixa | de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões |
Logo, é fácil perceber que outros fatores também vão interferir para o cálculo dos impostos a serem pagos pelas empresas. As alíquotas de cada faixa, o valor a deduzir e do percentual de repartição de impostos serão fatores que farão diferença para esse cálculo.
Como calcular ?
Após a extinção do Anexo VI, algumas empresas enquadradas no Anexo V, também podem ser incluídas no Anexo III. Ou seja, podem aplicar alíquotas menores para a apuração da sua tributação e, por isso, pagar menos impostos.
Para resolver o problema, foi criado o Fator R do Simples Nacional, definindo um cálculo baseado na receita bruta mensal e na folha de pagamento. Além disso, é preciso levar em conta os dados dos últimos 12 meses e a atividade econômica exercida pela empresa.
Conforme a Resolução CGSN, n. 140/2018, para efetuar o cálculo do Fator R é preciso considerar a seguinte relação entre a massa salarial (folha de pagamento) e a receita bruta:
- Se a massa salarial for maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será igual a 0,28, ou 28%;
- Se a massa salarial for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%;
- Se a massa salarial e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.
Assim, com o resultado do cálculo do Fator R, a empresa consegue identificar qual será o seu anexo de enquadramento, tendo por referência um valor igual ou superior a 28%. Em seguida, veja um exemplo deste cálculo para facilitar o entendimento:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Massa Salarial = R$ 11.200,00
Faturamento bruto = R$ 40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%.
Com o resultado de 28%, a empresa deve ser enquadrada no Anexo III. Porém, se o resultado da empresa for inferior a 28%, será enquadrada no Anexo V.O Fator R do Simples Nacional possibilita o enquadramento no Anexo III do Simples, que oferece alíquotas reduzidas e um menor recolhimento de impostos. Se tiver interesse em obter mais informações sobre o assunto, acesse o Ibrage e conheça as nossas soluções financeiras sob medida para a sua atividade profissional e negócio.