A NF do MEI mudou e quem presta serviços deve se adequar às novas exigências de emissão para que os registros de Pessoa Jurídica sejam realizados de maneira correta.

NF do MEI: Quais são as mudanças obrigatórias

NF do MEI: Mudanças na emissão

A NF do MEI passou por mudanças em setembro de 2023 e, quem atua como Microempreendedor Individual deve conhecê-las a fim de realizar os registros da empresa de maneira adequada.

O blog do Ibrage criou este conteúdo a fim de elucidar quais são as mudanças obrigatórias no sistema de emissão, assim espera-se que o empreendedor seja capaz de compreender e realizar seus registros após a leitura.

Para iniciar, é preciso ressaltar que as mudanças estão relacionadas com a centralização do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços.

Antes da unificação do sistema, os empresários precisavam acessar portais de empreendedorismo criados pelas prefeituras dos municípios onde a empresa havia sido consolidada.

Portanto, havia milhares de sites diferentes para que a emissão de NF do MEI fosse realizada. 

A partir das mudanças, as emissões de Nota Fiscal passaram a ocorrer através do Emissor Nacional.

NF do MEI: Quem deve emitir

A NF do MEI emiti-se sempre que um empreendedor realizar a venda de produtos para outra Pessoa Jurídica ou, caso solicitado, a emissão também pode ocorrer para Pessoa Física.

Para prestadores de serviços, a regra é semelhante. O documento emiti-se sempre que houver prestação de serviços entre empresas. 

O que muda é que agora a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) deve ocorrer de forma direta, através do sistema unificado pelo Emissor Nacional. 

A emissão de NF do MEI efetua-se após a realização de uma das possibilidades de cadastro disponíveis no portal.

Como realizar a emissão?

A emissão de NF para MEI efetua-se através do portal web ou do aplicativo para smartphones. 

O usuário deve realizar um cadastro de usuário e senha ou utilizar uma certificação digital da empresa. A terceira possibilidade ofertada para o acesso é a inserção de login com os mesmos dados cadastrais do portal gov.br

A partir da criação de um acesso, torna-se possível realizar o preenchimento de informações sobre os serviços prestados, como a natureza das atividades exercidas, data de exercício e os valores de prestação e possíveis descontos de impostos.

Afinal, para que servem as mudanças?

Um dos principais objetivos das mudanças na obrigatoriedade de emissão de NF através do Emissor Nacional é a unificação das informações em um único sistema.

Com isso, pretende-se simplificar os processos realizados pelos empreendedores, além de desafogar os sistemas municipais, tirando-lhes a responsabilidade de gerir portais que disponibilizem emissores atualizados. 

Essas alterações também permitem que órgãos governamentais e fiscalizadores acessem dados de pagamentos e declarações com maior facilidade e assertividade, o que acaba sendo um ponto positivo para a gestão fiscal no Brasil. 

Na mesma mão, acredita-se que a simplificação do sistema também vai acabar funcionando como uma aliada na diminuição da evasão fiscal.

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