NF do MEI: Mudanças na emissão
A NF do MEI passou por mudanças em setembro de 2023 e, quem atua como Microempreendedor Individual deve conhecê-las a fim de realizar os registros da empresa de maneira adequada.
O blog do Ibrage criou este conteúdo a fim de elucidar quais são as mudanças obrigatórias no sistema de emissão, assim espera-se que o empreendedor seja capaz de compreender e realizar seus registros após a leitura.
Para iniciar, é preciso ressaltar que as mudanças estão relacionadas com a centralização do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços.
Antes da unificação do sistema, os empresários precisavam acessar portais de empreendedorismo criados pelas prefeituras dos municípios onde a empresa havia sido consolidada.
Portanto, havia milhares de sites diferentes para que a emissão de NF do MEI fosse realizada.
A partir das mudanças, as emissões de Nota Fiscal passaram a ocorrer através do Emissor Nacional.
NF do MEI: Quem deve emitir
A NF do MEI emiti-se sempre que um empreendedor realizar a venda de produtos para outra Pessoa Jurídica ou, caso solicitado, a emissão também pode ocorrer para Pessoa Física.
Para prestadores de serviços, a regra é semelhante. O documento emiti-se sempre que houver prestação de serviços entre empresas.
O que muda é que agora a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) deve ocorrer de forma direta, através do sistema unificado pelo Emissor Nacional.
A emissão de NF do MEI efetua-se após a realização de uma das possibilidades de cadastro disponíveis no portal.
Como realizar a emissão?
A emissão de NF para MEI efetua-se através do portal web ou do aplicativo para smartphones.
O usuário deve realizar um cadastro de usuário e senha ou utilizar uma certificação digital da empresa. A terceira possibilidade ofertada para o acesso é a inserção de login com os mesmos dados cadastrais do portal gov.br
A partir da criação de um acesso, torna-se possível realizar o preenchimento de informações sobre os serviços prestados, como a natureza das atividades exercidas, data de exercício e os valores de prestação e possíveis descontos de impostos.
Afinal, para que servem as mudanças?
Um dos principais objetivos das mudanças na obrigatoriedade de emissão de NF através do Emissor Nacional é a unificação das informações em um único sistema.
Com isso, pretende-se simplificar os processos realizados pelos empreendedores, além de desafogar os sistemas municipais, tirando-lhes a responsabilidade de gerir portais que disponibilizem emissores atualizados.
Essas alterações também permitem que órgãos governamentais e fiscalizadores acessem dados de pagamentos e declarações com maior facilidade e assertividade, o que acaba sendo um ponto positivo para a gestão fiscal no Brasil.
Na mesma mão, acredita-se que a simplificação do sistema também vai acabar funcionando como uma aliada na diminuição da evasão fiscal.
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