O que você sabe sobre contrato de trabalho híbrido? Nos últimos anos, principalmente após 2020, um dos temas mais recorrentes quando se fala em categorias de trabalho é o home office.
Também chamado de teletrabalho, há diferentes maneiras de desempenhar funções de ordem funcional sem que seja necessário estar no escritório da empresa de maneira presencial.
No caso do contrato de trabalho híbrido, há uma certa flexibilidade entre os dias em que é possível trabalhar em casa e quando é preciso resolver questões funcionais na própria empresa.
De 2021 para 2022, segundo um estudo da FGV, as proporções de trabalhadores que estão em modelo de trabalho remoto ou híbrido caiu, o que pode ser traduzido pelos números decrescentes de casos da covid-19. No entanto, o regime de trabalho presencial continua passando por fortes mudanças que implicam em uma tendência à hibridização das atividades remuneradas.
Entre as possíveis vantagens para os contratantes, pode-se citar a economia com contas básicas para manutenção de um espaço físico, a tendência ao aumento de produtividade de trabalhadores, que podem se organizar de maneira mais flexível, e o aumento de agilidade na resolução de problemas, que hoje estão muito mais concentrados em ambientes digitais do que há alguns anos.
O artigo da Ibrage explica em detalhes quais são as mudanças trabalhistas referentes ao regime de teletrabalho e contrato de trabalho híbrido. Continue lendo para entender quais são as últimas novidades sobre este assunto.
Trabalho híbrido: O que diz a lei
Quando se fala em trabalho híbrido é interessante lembrar que em 2017 ocorreu a chamada Reforma Trabalhista, documento em que há alterações de diversos aspectos da vida funcional regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. Entre os pontos acrescidos na Lei nº 13.467/2017, um capítulo é dedicado de maneira exclusiva ao regime de teletrabalho.
Nesse regime, todo exercício de função fora do ambiente físico da empresa contratante será considerado como teletrabalho. A lei também prevê a possibilidade do empregado se locomover até o local da companhia a fim de realizar atividades específicas.
Essa é uma das formas de funcionamento do contrato de trabalho híbrido, em que há divisão das atividades entre as que são exercidas na empresa e em outros locais de livre escolha. No trabalho híbrido, entendido pela legislação como teletrabalho, os equipamentos de uso do funcionário devem ser previamente acordados através de contrato.
Trabalho híbrido: Novas mudanças na regulamentação
Em 2022 a lei que rege o modelo de trabalho híbrido passou por novas alterações, desta vez relativas ao pagamento de auxílio alimentação. A MP nº 1.108/2022 determina que os pagamentos feitos em forma de auxílio alimentação deverão ser utilizados para este fim de maneira exclusiva.
Caso a empresa possua contrato com Pessoa Jurídica que forneça alimentação no local de trabalho, não é possível pleitear descontos, verbas e benefícios indiretos do fornecedor ou associados. Vale lembrar que o descumprimento dos ajustes previstos pela medida provisória pode acarretar em multas de até R$50.000,00.
Se você precisa de assessoria fiscal e contábil para regularizar o pagamento de auxílio alimentação por trabalho híbrido, fale com a Ibrage.