imposto infoproduto

Imposto sobre infoprodutos: como reduzir legalmente sem riscos

Vender produtos digitais parece uma excelente oportunidade de faturamento até que os boletos de impostos começam a chegar. O que muita gente não comenta é que o imposto sobre infoproduto pode consumir uma parte significativa da sua receita se você não tiver conhecimento técnico e suporte especializado. 

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Por isso, vamos explorar de forma clara quais são os impostos aplicáveis aos infoprodutos, como declarar corretamente e quanto você realmente paga dependendo do seu enquadramento.

Quais são os infoprodutos e como são vistos pelo Fisco?

Embora o termo “infoproduto” seja bastante popular no mercado digital, ele não tem definição oficial para a Receita Federal. Na prática, muitos infoprodutos são enquadrados como prestação de serviços e isso tem impacto direto na forma de tributação.

São considerados infoprodutos:

  • E-books
  • Cursos online;
  • Mentorias e consultorias digitais;
  • Softwares e plataformas com acesso restrito;

Esses itens, em sua maioria, são tributados pelo ISS (Imposto Sobre Serviços) — e não pelo ICMS, que incide sobre produtos físicos. Essa diferença muda totalmente o tipo de nota fiscal emitida e os impostos pagos.

Quanto paga de imposto sobre produtos digitais?

O valor do imposto infoproduto varia conforme a natureza da operação e, principalmente, com o modelo de trabalho do profissional, seja como pessoa física ou jurídica:

Pessoa física: altos impostos e pouca vantagem

Quem ainda atua como pessoa física no mercado digital precisa lidar com a tabela progressiva do Imposto de Renda (IRPF), que pode chegar a alíquotas muito elevadas. Além disso, há a contribuição obrigatória ao INSS, o que torna esse regime o menos vantajoso do ponto de vista tributário.

Dependendo da faixa de renda, a soma dos encargos pode ser extremamente pesada. Isso reduz a margem de lucro e compromete o crescimento sustentável do negócio digital.

Pessoa jurídica: mais economia e organização

Ao abrir um CNPJ, o infoprodutor consegue economizar com impostos e ter uma estrutura mais profissional. Existem três regimes tributários possíveis:

Simples Nacional

O Simples reúne vários tributos em uma única guia (DAS), facilitando o pagamento mensal. No entanto, é preciso atenção às atividades exercidas:

  • E-books e materiais digitais prontos: classificados no Anexo I, com alíquotas a partir de 4%;
  • Cursos online, mentorias e aulas ao vivo: entram no Anexo V, que parte de 15,5%.

Mas existe uma exceção: se o custos com folha de pagamento forem superiores a 28% da receita bruta, é possível aplicar o Fator R e migrar para o Anexo III, que começa com 6%.

Lucro Presumido

Nesse regime, a tributação gira entre 11,33% e 16,33%, dependendo do município. É ideal para infoprodutores com faturamento médio ou alto e custos controlados. A tributação é calculada com base em uma presunção de lucro, o que facilita a previsibilidade fiscal.

Lucro Real

Aqui, a empresa paga tributos sobre o lucro líquido, o que exige uma contabilidade muito precisa. É obrigatório para empresas que faturam acima de R$78 milhões por ano. A complexidade desse regime exige apoio técnico especializado para garantir a correta apuração de despesas e evitar surpresas fiscais.

Diferença entre produtor, co-produtor e afiliado

Uma das maiores dúvidas de quem começa no mercado de produtos digitais é como funciona a tributação para parceiros. Cada perfil tem responsabilidades distintas:

  • Produtor: emite nota fiscal sobre o valor total das vendas, incluindo a parte dos afiliados;
  • Afiliado: paga imposto apenas sobre a comissão que recebe, mas deve emitir nota fiscal;
  • Co-produtor: cada sócio emite nota fiscal proporcional à sua participação nos lucros.

O uso de plataformas que automatizam a emissão de notas ajuda a evitar erros fiscais e facilita a gestão contábil.

Como declarar imposto de infoproduto?

Declarar corretamente os rendimentos é essencial para manter a empresa regularizada e evitar problemas com o Fisco. A forma de declaração varia de acordo com o enquadramento:

Pessoa física

  1. Informe os rendimentos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” no programa da Receita;
  2. Realize o pagamento mensal via carnê-leão;
  3. Se houver recebimentos do exterior, faça a conversão para reais na data de entrada dos valores.

Pessoa jurídica

  1. Emita notas fiscais conforme a atividade (geralmente de serviço);
  2. Pague os tributos mensais de acordo com o regime escolhido;
  3. Registre corretamente todas as entradas e saídas, inclusive comissões e parcerias.

Desafios do imposto de infoprodutos

Mesmo com o CNPJ ativo, há muitas nuances que impactam diretamente na tributação de produtos digitais. Veja os principais pontos de atenção:

  • Classificação incorreta de produtos: tentar declarar cursos como e-books, por exemplo, pode reduzir o imposto, mas também gerar autuações se a Receita entender que houve erro intencional;
  • Grandes lançamentos e picos de receita: aumentos bruscos de faturamento podem mudar a faixa de tributação e gerar recolhimentos maiores ou até o desenquadramento do Simples Nacional;
  • Divisão fiscal em coproduções: ao lançar um produto com parceiros, o ideal é que cada um tenha seu próprio CNPJ e emita notas separadas para evitar cruzamentos de dados e aumentar a eficiência tributária.

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É possível reduzir o imposto de infoproduto de forma legal!

Reduzir a carga tributária é possível com organização, conhecimento e suporte de profissionais especializados, que podem adotar algumas estratégias eficientes, como por exemplo:

  • Escolher o regime tributário mais vantajoso;
  • Avaliar a possibilidade de aplicar o Fator R;
  • Separar corretamente as receitas por tipo de infoproduto;
  • Manter documentação completa de coproduções e comissões;
  • Contar com o suporte de uma contabilidade especializada no mercado digital.

Com essas ações, o infoprodutor consegue pagar menos imposto sem correr riscos legais.

Pare de perder dinheiro por falta de orientação tributária. Comece agora a vender de forma inteligente. 

Transforme impostos em estratégia com apoio de quem entende. No Ibrage, somos especializados em contabilidade para profissionais digitais e infoprodutores. Ajudamos você a estruturar sua empresa de forma clara, simples e segura, evitando erros comuns que custam caro no fim do mês. Atuamos sem burocracia, com preços sem surpresas e foco total na sua realidade.

Se você quer ter a certeza de que está pagando o mínimo necessário de imposto sobre infoproduto, entre em contato com a gente! Podemos facilitar sua jornada no mercado digital.

Dúvidas comuns sobre imposto de infoprodutos:
  1. Tenho MEI, posso vender infoproduto?

Sim. Porém, é importante registrar sua atividade no Código CNAE correto, como por exemplo:

  • Cursos e treinamentos: CNAE 8599-6/04; 
  • Edição de livros: CNAE 5811-5/00);
  • Comércio varejista de livros: CNAE 4761-0/01.
  1. Posso declarar meus ganhos da Hotmart como isentos?

Não. Os ganhos da Hotmart não se classificam como isentos:

  • Para afiliados: Caso você receba comissões por promover produtos de terceiros, esses ganhos são tributáveis como rendimento de pessoa física (PJ) e devem ser informados na sua Declaração de Imposto de Renda.
  • Para infoprodutores: Se você é o produtor e recebe valores pela venda de cursos ou produtos digitais, o lucro obtido com a venda também é tributável, com incidência de impostos sobre o rendimento.
  1. Sou afiliado, preciso emitir nota?

Se você receber valores significativos ou frequentes pela sua atividade como afiliado, você precisa emitir uma nota fiscal de prestação de serviços para formalizar o seu recebimento. A forma de emissão vai depender se você é pessoa física ou se formalizou sua atividade como MEI ou outra categoria.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato com um especialista do Ibrage e pergunte!