Por certo todas as empresas, independente do setor de atuação, devem conhecer as diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido. Não apenas por serem dois regimes de tributação simplificada, mas pelos diferentes critérios adotados.
Por isso o Ibrage elaborou esse artigo para explicar como funciona o recolhimento de impostos em cada um dos modelos, assim como os critérios que são exigidos para seu enquadramento e esclarecer as principais diferenças entre ambos.
Como funcionam o Simples Nacional e Lucro Presumido?
Antes de detalhar a diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, cabe explicar os principais aspectos de cada uma dessas modalidades de regimes tributários. Veja a seguir:
Simples Nacional
É um regime tributário simplificado e unificado para micro e pequenas empresas, que permite o pagamento de vários impostos e contribuições em uma única guia (DAS), o que reduz a burocracia e simplifica a gestão tributária.
O limite de faturamento para enquadramento no Simples é de até R$360 mil para as Microempresas (ME) e de até R$4,8 milhões para as Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, as alíquotas do Simples são reduzidas em relação a outros regimes tributários, e a forma de cálculo do imposto também é diferenciada. Nesse sentido, o recolhimento é unificado para o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Sendo que esse percentual varia de acordo com a faixa de faturamento e as alíquotas previamente definidas nos anexos do Simples.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido também é um regime simplificado, pois a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma margem de lucro definida pela Receita Federal, sendo que incide sobre a receita bruta da empresa, com limite de faturamento anual de até R$78 milhões.
Desse modo, o percentual varia de acordo com a atividade da empresa e o setor econômico. Para determinar o lucro presumido, basta aplicar esse percentual sobre o faturamento da empresa.
As alíquotas do Imposto de Renda e da CSLL no Lucro Presumido são fixas, sendo que para o IRPJ é 15% e da CSLL é de 9%. É preciso apurar e pagar cada imposto separadamente. Já o pagamento do PIS e Cofins é feito com base no faturamento bruto.
O Lucro Presumido é uma opção vantajosa para empresas que possuem margens de lucro elevadas, isso porque a base de cálculo do imposto é determinada com base em um lucro presumido, e não no lucro real da empresa.
Afinal, quais as diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido?
Como o Simples Nacional e Lucro Presumido são dois regimes tributários com características e regras específicas, as principais diferenças entre eles podem ser apresentadas da seguinte forma:
1.º – Base de cálculo
No Simples Nacional a base de cálculo é o faturamento bruto da empresa. Já no Lucro Presumido, a base de cálculo é o lucro presumido, calculado a partir de uma margem estabelecida pelo governo.
2.º – Forma de pagamento dos impostos
No Simples Nacional, os impostos e contribuições são pagos em uma única guia, enquanto no Lucro Presumido cada tributo é pago separadamente.
3.º – Alíquotas
As alíquotas do Simples Nacional são reduzidas em relação aos outros regimes tributários, enquanto no Lucro Presumido as alíquotas são maiores, sendo uma diferença apenas para o cálculo do IRPJ e CSLL.
4.º – Obrigações acessórias
As obrigações acessórias são menores no Simples Nacional, enquanto no Lucro Presumido as obrigações são mais complexas e incluem a necessidade de escrituração contábil.
Em síntese, o Simples Nacional é uma opção mais simplificada e vantajosa para empresas com faturamento menor, enquanto o Lucro Presumido é uma opção mais indicada para empresas com margem de lucro elevada.
Entendendo as diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido é fácil perceber a necessidade de uma avaliação específica para cada empresa. Por isso, é importante contar com a ajuda de uma equipe especializada na área.
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