Certamente, a exclusão do Simples Nacional é uma grande desvantagem para a empresa, pois perde inúmeras vantagens como a redução das alíquotas dos impostos. Por isso, é importante entender como isso pode acontecer.
Tendo em vista essa situação, a Ibrage resolveu escrever esse artigo para esclarecer as situações que levam à Receita Federal a excluir uma empresa desse regime tributário.
Veja o processo de exclusão do Simples Nacional
Com certeza, a exclusão do Simples Nacional é decorrente do não cumprimento das regras e determinações legais estabelecidas para esse regime tributário.
Quando ocorrem irregularidades em um determinado CNPJ, a Receita faz a notificação para a empresa, esclarecendo as irregularidades identificadas e concede um prazo para que a situação seja regularizada.
Normalmente, a exclusão ocorre na data de 31 dezembro e se a empresa não tiver resolvido as pendências, será automaticamente desenquadrada do Simples. Se isso acontecer terá de optar por um dos outros dois regimes: Lucro Presumido ou Real.
Quais fatores para o desenquadramento do Simples Nacional?
Para que uma empresa esteja com o status irregular existem inúmeros motivos, que podem provocar a sua exclusão do Simples Nacional, tais como:
1.º – A empresa excedeu o limite de faturamento do regime, sendo de 4,8 milhões anuais;
2.º – A atividade da empresa não está inserida na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE);
3.º – Os sócios da empresa são pessoa jurídica ou estão domiciliados fora do país;
4.º – Ter sociedade em outra empresa com mais de 10% do capital, que não esteja inserida no Simples Nacional;
5.º – Estabelecer a sociedade ou ser proprietário de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional;
6.º – A empresa possui débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social e as fazendas públicas municipais, estaduais e federais.
O que é desenquadramento de ofício?
Saiba que a exclusão do Simples Nacional pode ocorrer na situação de desenquadramento de ofício. Ou seja, algumas normas, estabelecidas na Lei Complementar 123/2006 não estão sendo atendidas. Veja a seguir:
1.º – Não permitiu ou demonstrou resistência à fiscalização dos órgãos competentes;
2.º – A empresa foi declarada como inapta;
3.º – Está exercendo atividade ilícita, como a negociação de mercadorias provenientes de contrabando;
4.º – O valor das despesas incorridas é maior que 20% do valor dos ingressos no ano calendário;
5.º – A compra de mercadorias para comercialização ou industrialização é maior que 80% dos ingressos dos recursos no ano calendário;
6.º – Não emissão de nota fiscal na venda de mercadorias ou serviços para pessoa jurídica.
Portanto, é fácil entender que a exclusão do Simples Nacional está ligada ao não cumprimento das regras estipuladas na Lei Complementar 123/2006. Além disso, a empresa fica impedida por três anos de retornar para esse regime tributário, exceto ser for excluída por débitos ou limite de faturamento, a mesma pode retornar ao Simples no início do ano seguinte.Para mais informações sobre o assunto, acesse o site do Ibrage e conheça as nossas soluções financeiras sob medida para o seu negócio.