A regularização de empresas é o processo necessário à Pessoa Jurídica que possui pendências junto à Receita Federal. Esse procedimento é essencial para evitar ciladas fiscais.
O que é a regularização de empresas?
Quando o assunto é regularização de empresas, é comum que se comente também sobre o relacionamento de empresários com a condução fiscal de seus negócios.
O status de cadastro atribuído à companhia pela Receita Federal é determinado pela análise do comportamento daquele negócio no que diz respeito às declarações e pagamentos adequados de impostos.
Ou seja, para uma empresa ser considerada regular, é preciso que os dados fiscais do empreendimento estejam em dia.
Nesse sentido, uma das grandes preocupações de empreendedores brasileiros é com o pagamento de tributos, que além de serem muito altos, ainda podem ser difíceis de compreender, o que faz com que uma grande parcela do empresariado no país deixe de se aprofundar na questão.
Assim, uma série de responsabilidades fiscais são postas de lado, levando muitos negócios à irregularidade e não é incomum que muitos entre eles baixem as portas após um determinado período.
Por essa razão é muito importante que empreendedores mantenham seus dados financeiros atualizados. Qualquer discrepância cadastral, omissão no histórico de operações do negócio e movimentação de atividades ilegais, como a sonegação de impostos, pode gerar alterações na regularização de empresas.
Cabe lembrar que, no Brasil, a Contabilidade não é obrigatória para o Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, as empresas de outros portes precisam desse setor, reiterando sua importância para a organização e longevidade do negócio.
Para saber como realizar a regularização de empresas, continue lendo o artigo do Ibrage.
Como fazer a regularização de empresas?
Para fazer a regularização de empresas é necessário, em primeiro lugar, consultar sua situação junto à Receita Federal. Há possibilidade de fazer um agendamento para atendimento presencial em postos oficiais, bem como existe a alternativa de realizar esse procedimento online.
Realizada a consulta, é possível se deparar com os seguintes tipos de situações cadastrais de Pessoa Jurídica:
- Ativa: O status de uma empresa sem pendências e irregularidades fiscais é o de Ativa. O CNPJ funciona normalmente.
- Ativa não regular: Estabelecimento que precisa de revisão de pendências e irregularidades fiscais.
- Suspensa: Quando há algum tipo de ação regulatória a ser tomada, o status pode ser alterado para Suspensa. Isso pode ocorrer devido a obrigações fiscais não cumpridas ou suspeita de fraude no pagamento de tributos. Não deve ser confundida com uma empresa inoperante ou fechada.
- Inapta: A empresa se torna Inapta após um período de dois anos como Suspensa. O status de inaptidão pode gerar multas e inoperância.
- Baixada: A empresa que tenha passado por processo de extinção, seja por ações da Pessoa Jurídica, seja da justiça, aparece como Baixada, status esse irreversível, pois indica o fechamento do negócio.
- Nula: Aquela cujas operações fiscais têm histórico comprovadamente fraudulento ou apresenta determinadas inconsistências cadastrais.
Para realizar a regularização de empresas, é preciso observar as razões para que o status de cadastro seja diferente da situação Ativa para que então as medidas mais adequadas, como pagamentos de dívidas e acertos de dados, sejam tomadas.
Qual a diferença entre legalização e regularização de uma empresa?
A regularização de empresas se refere ao procedimento realizado para que o status cadastral de um empreendimento funcione de maneira adequada e sem pendências fiscais.
Já a legalização tem a ver com o processo de tornar uma empresa existente, ou seja, a abertura de um empreendimento.
Na dúvida, a recomendação é procurar ajuda de profissionais especializados em regularização de empresas. Para fazer isso, acesse os serviços da Ibrage.