Abertura de PJ: Conceituação
No artigo do dia, o blog do Ibrage fala sobre abertura de PJ e todos os trâmites envolvidos nessa operação.
Para começar, é importante trazer uma conceituação a respeito do que é a Pessoa Jurídica. Trata-se de uma entidade empresarial, institucional ou societária, que composta por uma Pessoa Física ou mais.
Essa entidade deve seguir uma legislação específica, e trata dos direitos e deveres de PJ no Brasil.
Em comparação com a Pessoa Física, representada por um indivíduo concreto e registrado como natural no país, há diferenciações no que diz respeito à responsabilização civil, criminal e fiscal.
Para que a abertura de PJ seja realizada, é preciso iniciar um processo de formalização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ.
Há diferentes detalhes que precisam ser observados quando da consolidação de uma empresa, uma vez que essas particularidades ajudam a definir o tipo de negócio, bem como as regras às quais este vai estar submetido.
O planejamento é fundamental quando se deseja começar um empreendimento, uma vez que é neste momento que se definem questões importantes sobre a natureza do negócio, seu porte e regime de tributação no qual vai ser inserido.
Abertura de PJ: Planejamento primário
A abertura de PJ exige planejamento e organização prévias, para formalizar detalhes cruciais sobre o funcionamento da empresa de maneira adequada.
Esse procedimento inicia-se antes da formalização, exigindo que o futuro empresário alinhe suas expectativas aos planos reais, registrando seus planos com antecedência.
Nesse sentido, o primeiro passo que se recomenda seguir é a consulta a um profissional habilitado em Contabilidade.
Seus serviços são essenciais para definir questões importantes, delimitando o modo como funções específicas desempenhadas no estabelecimento.
A partir disso, estabeleça a natureza das atividades desenvolvidas no estabelecimento, seja prestação de serviços, venda a varejo ou ensino online.
Com essa informação, o contador pode direcionar outros pontos relevantes da abertura de PJ, como a definição de porte do empreendimento.
O futuro empreendedor deve avaliar informações como capacidade de investimento inicial, projeção de ganhos e número de funcionários contratados.
Quando esses dados são tangíveis, torna-se mais simples definir outro ponto essencial da abertura de uma empresa, sendo o regime de tributação na qual esta vai estar inserida.
Atualmente, a grande maioria dos empreendedores no Brasil compõe a porta de MEI (Microempreendedor Individual).
Este grupo e microempresas e pequenos empreendimentos podem optar pelo regime tributário simplificado, o Simples Nacional.
Nesse sistema, as declarações e recolhimentos de impostos efetuam-se de maneira segura e menos complexa.
Essa diferenciação tem a ver com o porte do empreendimento, mas sobretudo com o lucro obtido ao longo do ano-calendário.
O limite de faturamento estipulado para tributação via Simples é de R$4,8 milhões anuais.
Além dos limites de faturamento, nem todas as atividades profissionais exercidas como MEI. Empresário e contador devem avaliar a previsão da regularização por essa via.
Realizando a formalização
Definidos esses pontos, é possível iniciar o processo de formalização do CNPJ. Para aqueles que desejam começar os negócios a partir do MEI, é possível utilizar o Portal do Empreendedor para acessar a guia “Quero ser MEI”.
Nesse espaço do site, preencham-se básicas sobre a empresa, começando pela escolha de atividades principais e secundárias realizadas no empreendimento.
Preenchendo esses dados, o empreendedor inicia o cadastro e deve se registrar na prefeitura do município onde a empresa está localizada.
Nesse caso, é importante verificar se o próprio PJ pode o processo ou se o contador precisa realizar a entrega dos documentos.
Empresas de outros portes podem precisar realizar registros na junta comercial da região, além dos cadastros municipais e estaduais, durante a abertura.
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