Existem diferentes motivos para realizar a transição de MEI para ME. Na maioria dos casos, esta é motivada por aumento de faturamento ou do corpo de funcionários. Além disso, mudanças de CNAE ou exclusão do Simples Nacional também estão entre essas razões.
Transição de MEI para ME: Quando fazer
No artigo de hoje, o blog do Ibrage fala a respeito da transição de MEI para ME. Para começar, é importante ressaltar em quais ocasiões essa alteração pode ser necessária.
No Brasil, todo empreendimento é responsável por seguir leis federais, estaduais e municipais. Elas dizem respeito a aspectos jurídicos, tributários e, a depender do caso, até mesmo de ordem operacional. Porém, isso se estende também aos outros portes de empreendimentos, que devem estar de acordo com as regras estabelecidas para cada caso.
Tais regras têm relação com o faturamento bruto anual permitido em cada categoria. No caso do Microempreendedor Individual é limitada a R$81 mil reais, enquanto que em microempresas pode atingir o teto de R$360 mil.
O número limite de funcionários em cada tipo de empreendimento também é definido em legislação, que no caso do MEI é de no máximo 1 colaborador, enquanto que nas MEs varia de 9 em estabelecimentos comerciais para 19 em indústrias.
Além disso, certas atividades empresariais só são permitidas em portes específicos. Portanto, na abertura de uma empresa, deve-se observar as regras de cada categoria na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Por exemplo, a profissão do médico está vetada na lista de CNAE disponível para o Microempreendedor Individual. Neste caso, a ME é uma das opções disponíveis para quem deseja atuar em seu próprio consultório ou clínica.
Além disso, a transição de MEI para ME pode ocorrer também quando um estabelecimento perde o direito de atuar através da primeira modalidade. O não cumprimento fiscal está entre um dos principais motivadores dessa situação.
Transição de MEI para ME: Trâmites necessários
Um dos principais canais de comunicação de pequenas empresas com o Governo Federal é o Simples Nacional. Esse portal é, na realidade, um dos três regimes tributários existentes no Brasil. Seu objetivo é facilitar operações fiscais por parte de pequenos empreendedores, o Simples também possui legislação própria que recai sobre todos os seus optantes.
Portanto, o primeiro passo no procedimento de transição de MEI para ME é a solicitação de desenquadramento no site. Também é necessário comunicar o órgão se a empresa ultrapassar o limite de faturamento anual. Assim, o valor excedente deve passar por recolhimento de impostos em novas guias geradas no portal.
O próximo passo é a entrega de documentação à Junta Comercial do município de atuação. Essa é uma etapa importante do processo, uma vez que o registro formal nesse órgão garante a validade das alterações e permite regularizar as atividades da empresas.
Por fim, após realizada a transição de MEI para ME, é importante se atentar à atualização de dados cadastrais em outros órgãos que podem ser utilizados no futuro. A discrepância nas informações prestadas pode gerar situações desgastantes, com a perda de tempo e dinheiro para mudanças emergenciais.
Outras soluções e taxas para alterações
Outra forma de mudar o porte de uma empresa é solicitando o fechamento de MEI e abertura de novo empreendimento como Microempresa. Essa é uma opção que pode ser vantajosa a depender de situações particulares. Afinal, as taxas para mudanças de MEI para ME podem variar de acordo com a região e os serviços prestados pela Junta Comercial.
Por fim, ao realizar os trâmites com o apoio de um contador (fortemente recomendado), leve em consideração o valor desse serviço. O Ibrage é especialista em abertura, alteração e fechamento de empresas. Quer saber mais? Solicite um orçamento!