Você é empreendedor ou simplesmente tem curiosidade em saber como fazer a transformação MEI em ME? O Ibrage preparou este conteúdo para você. Confira.

Transformação MEI em ME. Como fazer da forma correta?

Transformação MEI em ME: Quando fazer?

A transformação MEI em ME deve ocorrer quando houver necessidade de mudanças no porte de um empreendimento.

Hoje o blog do Ibrage vai tratar sobre este assunto e vai te responder todas as questões sobre como realizar esta mudança.

Para começar, o foco será na questão de porte de um empreendimento. O Microempreendedor Individual (MEI), responde atualmente pela maior parcela de empresas do Brasil. 

Significa que uma parte significativa do empresariado brasileiro se concentra na figura de microempreendedores.

Dito isso, é preciso falar que atualmente ainda há uma taxa gigante de fechamento precoce de empresas no Brasil, o que se deve, em muitos casos, pela falta de conhecimento da Pessoa Jurídica para gerir um negócio. 

Como contrapartida, há casos em que o crescimento da empresa ocorre de maneira exponencial, o que implica a realização de mudanças no porte do empreendimento.

Quando isso ocorre, é muito comum que o MEI precise fazer a mudança para Microempresa (ME).
Para se ter uma ideia, o rendimento anual de um MEI não pode ser superior a R$81 mil, enquanto o de uma ME pode chegar à quantia de R$360 mil anuais. 

A transformação MEI em ME também pode ocorrer quando há alterações na Classificação de Atividades Econômicas do empreendimento, o CNAE. 

Neste caso, além de haver necessidade de realizar mudanças no porte do empreendimento, é preciso fazer alterações no contrato social deste.

Transformação MEI em ME: Qual a forma correta?

A transformação MEI em ME passa por alguns passos que devem ser seguidos pela Pessoa Jurídica a fim de realizar as mudanças necessárias à continuação adequada das atividades da empresa.

A primeira coisa a se fazer é solicitar, no Portal do Simples Nacional, o desenquadramento como Microempreendedor Individual. 

Não se esqueça de fazer essa solicitação, pois é ela quem vai garantir que os passos seguintes funcionem da maneira correta.

Em seguida, a Pessoa Jurídica deve, munida de documentação, procurar a Junta Comercial do estado onde está situada a empresa, onde será realizado o registro de informações e a emissão de dados para pagamento adequado de impostos.

Quem pode fazer a transformação MEI em ME?

Quem deve realizar a solicitação de mudança MEI em ME é a própria Pessoa Jurídica registrada sob forma de empresa.

Levar todos os documentos exigidos também é fundamental para que tudo saia como esperado.

Na dúvida, é muito comum que empresas tenham um plano de negócios revisado por uma equipe de consultores especializada.

Estes profissionais podem ser internos e fixos do empreendimento, bem como podem ser contratados para prestar serviços periodicamente.

De todo modo, consultá-los antes de realizar essas mudanças pode ser uma garantia de que tudo vai sair como planejado.

Regularização de empresas é uma das especialidades do Ibrage. Confira!