Entender como funciona o eSocial doméstico garante que você não enfrentará problemas com o Fisco no que concerne ao pagamento dos impostos que incidem sobre a relação de contratação entre você, sua casa, e as pessoas que nela trabalham.
Por isso, no presente artigo, você compreende mais a respeito de como funciona o eSocial doméstico, sua importância, e como evitar preencher dados de forma errada.
Como funciona o eSocial doméstico?
O eSocial foi um projeto do Governo Federal que visa otimizar a forma que informações de relações de trabalho são submetidas ao sistema público. Assim, por meio do eSocial, empresas e pessoas contratantes podem emitir guias para recolher contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias, além de enviar documentos essenciais para a manutenção das obrigações trabalhistas.
Entender como funciona o eSocial doméstico é indispensável para evitar a sonegação de impostos, assim como se manter em dia com as obrigações tributárias e fiscais.
Como começar a usar o eSocial?
Caso seja sua primeira vez usando o eSocial, assim como a primeira vez da pessoa que trabalha em seu lar, é necessário realizar o cadastro. Você, enquanto pessoa empregadora, deverá realizar o cadastro utilizando ou não um certificado digital (isso é opcional).
Para acessar, é simples: após acessar a plataforma e clicar em “Primeiro Acesso”, você deverá ter em mãos CPF, data de nascimento, título de eleitor e recibos de entrega do Imposto de Renda, caso exista.
O trabalhador doméstico também deverá se cadastrar, preenchendo os seguintes dados:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Data de admissão;
- País de nascimento;
- Cargo;
- Salário e periodicidade de pagamento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Raça/cor;
- Escolaridade;
- Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Endereço de residência do trabalhador;
- Tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- Jornada contratual;
- Dados dos dependentes, caso existam.
Cuidados com o eSocial doméstico
Outro elemento sobre como funciona o eSocial doméstico são os seus prazos. O salário do empregado doméstico deverá ser pago até o dia 7 do mês subsequente ao mês onde o trabalho foi executado. Além disso, outra obrigação é o acompanhamento do ponto, que deve ser controlado para evitar ações trabalhistas, assim como garantir as horas extras ao profissional doméstico.
Igual ao salário, o recolhimento da guia do eSocial doméstico também deve acontecer até o dia 7, e caso este caia num feriado, o pagamento deve ser antecipado em um dia útil, não postergado.
Conclusão
O preenchimento das informações no eSocial demanda cuidado para não deixar nada de fora, além de bom entendimento da plataforma. Por isso, recomenda-se contar com uma assessoria contábil para auxiliar. Converse com o Ibrage para entender melhor como funciona o serviço de assessoria nestes casos.