Saiba que o cadastro no eSocial doméstico precisa ser realizado com muita atenção, pois são solicitadas muitas informações tanto do empregador quanto do empregado. De fato, o sistema online facilitou para realizar as declarações trabalhistas e enviar para o governo.
Pensando nisso, o Ibrage elaborou esse artigo com o intuito de mostrar o passo a passo para fazer o cadastro do empregador e do empregado doméstico no eSocial. Como também o que é sistema online e quais as suas principais vantagens.
O que é e para que serve o e-Social doméstico?
Saiba que o cadastro no eSocial doméstico é obrigatório desde 2015, com a Lei Complementar n. 150, que estabelece a implantação do Simples Doméstico. De fato, trata-se de um regime unificado com todos os pagamentos de tributos, encargos e FGTS.
A lei complementar determinou ainda a criação de um sistema eletrônico, para que o empregador doméstico informe as seguintes obrigações:
- Trabalhistas;
- Previdenciárias;
- Fiscais;
- Apuração de tributos;
- FGTS.
Assim, o eSocial doméstico foi criado como um módulo do eSocial: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Por isso, pode ser acessado pelo portal do eSocial.
Com esse sistema é fácil gerar a Guia DAE do eSocial, sendo o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico. De fato, é um documento que reúne todos os tributos que devem ser recolhidos mensalmente pelo empregador doméstico, são os seguintes:
1.º – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), deve ser pago empregador com base de 8% do salário, sendo que o empregado paga de 7,5 a 14% por parte do empregado;
2.º – Seguro contra acidentes de trabalho, com base em 0,8% do salário;
3.º – Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se o empregado doméstico receber um salário superior a R$ 1.903,98;
4.º – Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por ser uma reserva Indenizatória da perda de emprego, o depósito é compulsório, com base em 3,2% do salário do empregado doméstico;
5.º – FGTS, valor equivalente a 8% do salário do trabalhador doméstico.
Como funciona o cadastro no eSocial doméstico?
Para efetuar o cadastro no eSocial doméstico é necessário seguir um passo a passo, que facilita todo o procedimento e evita erros nesse registro. Para facilitar o entendimento de todo o processo de cadastro, confira o fluxograma geral a seguir:
Passo a passo para o empregador doméstico fazer o cadastro
Certamente, o cadastro no eSocial doméstico é um processo simples, mas requer muita atenção em função de serem solicitadas diversas informações. Assim sendo, veja o passo a passo para efetuar o cadastro:
1.º – Cadastro dos dados do empregador doméstico
O empregador doméstico deve acessar o site do eSocial e informar seu CPF e data de nascimento. Com isso, o sistema busca na base de dados do Imposto de Renda as declarações anteriores. Caso não localize as declarações, basta informar o título de eleitor.
Em seguida, o sistema disponibiliza a tela para preenchimento dos dados complementares para o cadastro do empregador doméstico.
2.º – Cadastro dos dados do empregado doméstico
Para registrar o empregado doméstico, basta clicar no botão “Cadastrar/Admitir”, na tela “Gestão de Trabalhadores”. Inicialmente, é preciso informar a data de nascimento, a admissão, o grupo e a categoria do empregado.
Nesse sentido, deve marcar a opção “Empregado Doméstico”. Feito isso, o sistema oferece outra tela para complementar as informações do empregado, sendo as seguintes:
- Nacionalidade;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
- Estado civil;
- Raça;
- Escolaridade;
- Cidade e estado;
- Dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (número, número de série e UF de expedição);
- Informações de contato (telefone fixo, celular e e-mail);
- Endereço completo.
3.º – Cadastro de dependentes do empregado doméstico
Para o cadastro no eSocial doméstico de dependentes do empregado é necessário informar o nome completo, data de nascimento e tipo de dependente. Além disso, é preciso esclarecer a situação do dependente para as seguintes possibilidades:
- Para dedução do Imposto de Renda;
- Para recebimento de salário-família;
- Portador de incapacidade física ou mental para o trabalho.
4.º – Registro dos dados do contrato de trabalho
Para efetuar o registro dos dados do contrato de trabalho é necessário ter em mãos as seguintes informações:
- Tipo de contrato (por prazo determinado ou indeterminado);
- Cargo;
- Salário base;
- Periodicidade do pagamento (semanal, quinzenal, mensal, etc.);
- Endereço completo de onde serão exercidas as funções;
- Jornada de trabalho.
Portanto, com todas as informações apresentadas ficou fácil fazer o cadastro no eSocial doméstico, evitando erros e mantendo regularizada a situação do empregador com o fisco.
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