CLT X PJ: Principais diferenças
No artigo de hoje, o Ibrage fala a respeito das diferentes composições laborais quando o assunto é CLT x PJ.
Este conteúdo foi criado com o intuito de tirar dúvidas sobre os dois modelos de trabalho, permitindo que o leitor conheça seus principais aspectos e seja capaz de decidir o melhor momento de contratar ou ser contratado via cada um deles.
O primeiro modelo trabalhista, muito conhecido por sua sigla, está pautado na Consolidação das Leis do Trabalho, decreto que, desde 1943, medeia as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil.
De maneira resumida, a CLT contém todos os aspectos que regulam e limitam as atividades trabalhistas que envolvam a dicotomia empregador – funcionário.
A famosa “carteira assinada”, é, na verdade, a consolidação de relações trabalhistas cujas regras são estabelecidas com base na legislação, portanto direitos e deveres devem ser respeitados para que o estatuto não seja infringido e as partes do contrato sejam mantidas.
No caso da Pessoa Jurídica, conhecida pela sigla PJ, existe um tipo diferente de relação com o trabalho e a prestação de serviços.
Como esta entidade é a representação de uma empresa constituída, o responsável permanece considerado como um empresário, ou PJ. Essa entidade está sujeita a direitos e deveres personalizados, ou seja, responde à legislação independente, como a Lei nº 9.430/1996.
Há diferentes portes de empresa, portanto quem decide atuar como PJ precisa pensar em detalhes como a adequação da atividade exercida ao modelo de empresa, pois nem todo profissional pode ser MEI.
Este é o caso da classe dos médicos, por exemplo, que estão aptos para se formalizar como Microempresa, mas não como Microempreendedor Individual, o que também tem a ver com o faturamento anual do empreendimento.
Como existem limites de faturamento para cada porte de empresa, nem sempre é possível começar como MEI. Uma simples análise de piso anual de certas profissões já permite averiguar que o valor bruto anual será superior a R$81.000,00.
Continue lendo o conteúdo e conheça as vantagens para as atuações CLTxPJ.
CLT X PJ: O que é mais vantajoso para o colaborador?
A partir das diferenças pautadas anteriormente, é possível perceber que a escolha CLT x PJ também depende da interação da profissão com as leis vigentes no país.
Para muitos, benefícios como plano de saúde e regularidade na carga horária tornam o CLT uma opção mais requisitada devido às vantagens oferecidas.
Além disso, quem busca empreender como meio de independência e crescimento econômico, tornar-se PJ é a melhor alternativa para alcançar esses objetivos.
As diferenças existentes na relação CLT x PJ também pesam quando o assunto é admissão de colaboradores.
E para o empregador?
As diferenças entre CLT e PJ são cruciais para empresas que buscam serviços especializados para completar a produção de forma eficiente.
Em casos específicos, estabelecer uma relação de prestação de serviços com outra PJ é vantajoso, evitando a contratação fixa de funcionários quando não for necessário.
A contratação de funcionários deve seguir as normas da CLT, proporcionando segurança legal e evitando possíveis embaraços jurídicos para a empresa.
Por fim, se optar pela segunda opção, é crucial lembrar que o prestador PJ não se torna um empresário, estabelecendo-se uma relação entre duas empresas.
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