Nota fiscal e cupom fiscal são dois termos que se parecem muito, no entanto é preciso ter cuidado ao se referir a esses documentos, uma vez que há diferenças entre suas funcionalidades e a maneira correta de emiti-los.
Se você é comerciante, profissional autônomo ou tem curiosidade sobre o que difere nota fiscal e cupom fiscal, você está no lugar certo.
A Ibrage preparou este conteúdo para tirar todas as dúvidas a respeito desse assunto. Neste artigo você vai conhecer uma definição de nota fiscal e cupom f, além de aprender suas funcionalidades bem como as formas de emiti-los.
As definições de cada nota
Para entender as diferenças entre nota fiscal e cupom fiscal, faz-se necessária uma definição sobre cada um desses documentos que são frequentemente utilizados no meio comercial brasileiro.
Quando se fala em nota fiscal, o referente deve ser um tipo de documento emitido quando da prestação de serviços, venda, troca e devolução de produtos. A nota fiscal é uma forma de garantir que houve uma operação envolvendo um cliente e um fornecedor.
Esse documento será essencial na comprovação de pagamentos e recebimentos, sobretudo quando a Pessoa Jurídica precisar realizar suas declarações anuais de imposto de renda.
Já o cupom é um documento utilizado para fins de registros de operações envolvendo compras de produtos em estabelecimentos comerciais.
Com ele , um cliente consegue acessar informações fundamentais da empresa com que comprou, bem como pode consultar os valores gastos e fazer um comparativo relacionado ao pagamento de impostos incidentes sobre o valor do produto adquirido.
Saiba agora as maiores diferenças de uso de nota fiscal e cupom fiscal.
Diferenças fundamentais
Para entender as diferenças entre esses dois documentos é preciso lembrar que enquanto um será utilizado para fins de registro de vendas de produtos ou prestação de serviços para posterior declaração de impostos, o outro será uma forma de passar ao cliente, como uma anotação, os dados gerais sobre a operação de compra em estabelecimentos comerciais.
Por essa razão, a nota fiscal poderá ser utilizada para realizar troca de produtos enquanto o cupom fiscal, não.
O uso de nota fiscal e cupom fiscal podem ser combinados e utilizados pela empresa com o objetivo de otimizar a relação de registros de venda de produtos e serviços.
A emissão do cupom fiscal também gera credibilidade ao seu negócio, que passa a ter um elo que o associa ao seu cliente.
Como emitir esses documentos?
Outra diferença entre nota fiscal e cupom é a forma como são emitidos. Enquanto a nota fiscal poderá ser gerada por diferentes programas e imprimida por qualquer impressora comum, o cupom foi por muito tempo emitido através das ECF e hoje o processo se dá de forma eletrônica, através do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT).
Para saber mais sobre essa transição, consulte a legislação vigente no Estado de São Paulo e se você precisa de assessoria fiscal para o seu negócio, a Ibrage pode te ajudar!